quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DIA DO ADVOGADO


Reza a Constituição Federal, em seu artigo 133 que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

O Direito me escolheu, mas a advocacia quem escolheu fui eu. Acredito que tenho em mim nato o poder do convencimento. Porque advogar é convencer, é construir uma tese e por ela se guiar ao longo do processo.

Mas diferentemente do que pensa a imensa maioria das pessoas, advogar não implica necessariamente em enganar, mentir, usurpar. Esta idéia foi construída pela atuação de uma minoria de advogados, que crê na defesa de interesses, custe o que custar, ainda que para isso seja preciso “negociar favores”.

Minha perspectiva é de que um advogado pode sair vitorioso de uma demanda judicial, mesmo que seu cliente não tenha sido absolvido, ainda que a empresa tenha sido condenada a pagar verbas trabalhistas a um ex-funcionário, ou até o Autor não tenha conseguido que todos os seus pedidos fossem julgados procedentes. Porque quem deveria ganhar sempre é a Justiça e não apenas uma das partes.

Considero vitoriosa a Sentença justa, que observa a tese da inicial, da defesa, as provas e consegue, com base no que consta dos autos, decidir de maneira imparcial, correta, honesta.

Quem advoga ou tem contato com o Judiciário sabe que, infelizmente, existem Juízes que condenam a empresa já no momento em que o processo é distribuído para a sua Vara, sem sequer analisar as peças processuais. Uma pena. Nestes casos, perdem todos, inclusive a Justiça, que foi esquecida em prol de um convencimento íntimo do Magistrado.

Já vivenciei casos em que o Reclamante pleiteava o reconhecimento de vínculo, no entanto em seu depoimento e de suas testemunhas ficaram claros a inexistência dos pressupostos de uma relação de emprego, que são: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. O Autor confessou que não havia pessoa responsável por fiscalizar seu trabalho, que poderia se fazer substituir por um colega, que poderia se ausentar livremente, e que se não trabalhasse, também não receberia pois os pagamentos eram de acordo com a produtividade, portanto não havia salário. A empresa foi condenada em primeira instância e ainda aguarda julgamento de Recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho.

E é justamente por causa de situações como esta que o advogado é mesmo indispensável à administração da Justiça. Sem estes profissionais, o sistema seria ainda mais cruel e caótico.

Concluindo: o Advogado NÃO deve defender seu cliente ignorando a ética, dignidade da pessoa humana e responsabilidade social. Vemos diariamente casos divulgados pela mídia e advogados que argumentam em defesa de seus clientes, às vezes réus confessos, outras vezes com seus crimes gravados por câmeras, utilizando-se de torpeza, denegrindo a reputação das vítimas mortas.

Gosto sempre de comparar o ofício do advogado ao do médico. Ninguém condena este por salvar a vida de um assassino, estuprador, ladrão que chega ao pronto socorro baleado. Portanto, se a todo réu deve ser assegurado o direito à defesa por um advogado ou defensor público, que não julguemos o profissional por estar fazendo seu trabalho. Mas que não se confunda defesa com leviandade, pois todo réu tem direito à defesa, mas não tem direito a tentar eximir-se da responsabilidade pelos seus atos. Se cometeu um crime, deve pagar, mas na proporção do delito que cometeu, o advogado então deverá, com base nas leis, elaborar a melhor defesa, para que possíveis atenuantes sejam consideradas, ou mesmo agravantes excluídas, e que seja feita JUSTIÇA!

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A LICENÇA MATERNIDADE NO BRASIL.


A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é o principal instrumento normativo das relações de trabalho em nosso país. Mas, como ela foi redigida originalmente no governo de Getúlio Vargas, o legislador achou por bem complementá-la, em especial com a promulgação da Constituição Federal em 1988.

E o assunto que quero abordar hoje é justamente o da licença maternidade, direito constitucionalmente assegurado a mães trabalhadoras, que gerou uma consulta a mim hoje ao chegar para o trabalho.

A CF estabelece que a empregada, após dar a luz, terá 120 dias de licença maternidade. No caso do empregado, pasmem, a licença paternidade é de míseros 05 dias.

Em 2008, o governo federal criou através de Lei o Programa Empresa Cidadã, que prorroga o prazo da licença maternidade por mais sessenta dias, estendendo o benefício de quatro para seis meses.

É claro que, apesar do alarde feito à época, faltava a regulamentação desta Lei, que somente pôde ser aplicada a partir de janeiro de 2010.

Isto porque a prorrogação é facultada ao empregador, que opta ou não em aderir ao Programa Empresa Cidadã. Mas qual a vantagem para a empresa? Dedução do imposto devido pela empresa, dos salários pagos à empregada nestes dois meses complementares de licença maternidade.

Então não é uma faculdade da empregada, uma escolha dela, gozar de 120 ou 180 dias de licença maternidade. Muito menos ela pode ameaçar a sua empregadora, dizendo que irá tirar 180 dias, sob pena de ser considerada tal atitude como abandono de emprego, a ausência superior a 30 dias, após o término da licença maternidade e então ela estará sujeita a sofrer as conseqüências de ser despedida por justa causa.

Inegável a importância da mãe na primeira infância, o contato com seu bebê, a amamentação pelo período mínimo de seis meses. E também do pai, já que um número cada vez menor de famílias pode arcar com os custos de contratar empregada doméstica ou babá. Acho lamentável que o Programa Empresa Cidadã apenas contemple as mães e tenha deixado de lado a figura paterna.

A conclusão a que se chega é de que no Brasil a carga tributária enfrentada pelas empresas ainda não vê alívio no simples abatimento dos salários pagos à empregada pela extensão da licença maternidade, motivo pelo qual a adesão ainda é fraquíssima e os benefícios experimentados por um número mínimo de mães trabalhadoras.

domingo, 1 de agosto de 2010

Homenagem a Edelvira Wanderley Moreno – minha avó.


Ela completará 96 anos lúcida e cheia de vontade de viver. Costumo dizer que, se pudesse ganhar um corpo novo, viveria mais cem anos.
Meus avós paternos e avô materno morreram quando eu ainda era pequena demais para lembrar deles, então a referência que construí durante a infância é de minha avó, mãe de minha mãe. Não estou sendo redundante aqui, estou reforçando a importância dos nossos laços porque eles definem a mulher que eu me tornei.
Minha avó tem uma história de vida impressionante, mas não vou começar a contá-la por quando o pai dela abandonou a mulher e os filhos em Barreiras, oeste da Bahia, para se casar de novo e se tornar um dos políticos fundadores de Londrina.
Quero começar pelo momento em que minha avó traçou os destinos de seus filhos e conseqüentemente dos netos também. Ela e meu avô trabalhavam numa fazenda, quando o filho mais velho concluiu o primário e ela decidiu que eles tinham que se mudar para a cidade, para que ele iniciasse o ginásio.
A patroa deles se surpreendeu e com muita naturalidade lhes disse: estão fazendo besteira, filho de pobre só precisa saber ler, escrever e fazer contas. Fiquem aqui e logo ele poderá ajudar vocês com o trabalho na roça.
Minha avó fez as malas e foi para Barreiras. Ela, meu avô e a família de 13 filhos que tiveram. O meu tio que iniciou a cruzada pelos estudos, minha mãe conta que ia para a escola com a farda, de camisa e colete e jamais podia tirar o colete para brincar no intervalo das aulas, porque a camisa por baixo estava furada nas costas, de tão surrada. Ele terminou os estudos e se formou em Medicina. Depois vieram os mais novos e um a um todos foram incentivados a estudar e se formar.
Minha mãe, com todo seu ímpeto e motivações que somente quem a conhece sabe do que estou falando, recusou o magistério e ainda no ginásio veio para Salvador, estudar no colégio Sacramentinas como bolsista. Depois, num tempo em que vestibular tinha até prova oral, passou para a Faculdade de Direito da UFBa. Ela se formou e anos depois me ensinou a dar valor ao conhecimento.
Mas não esqueçamos da personagem principal aqui, minha avó. Como eu disse, foi ela quem determinou os destinos de todos nós... lhe sou eternamente grata por isso.
Cresci indo passar férias com ela e meus tios em Barreiras, corri descalça, subi em árvores... ah, o pé de siriguela... que saudade! Brinquei tanto e fui tão feliz no quintal da casa de minha avó, com primos, galinhas, gatos, coelhos e tudo o mais que aparecia por lá.
As balas puxa que ela sempre fazia, as pombas de maroto que faz até hoje, o crochê que sentada na cadeira de balanço ia tecendo, junto com as histórias que contava sobre sua infância, seu primeiro amor – meu avô, a infância de minha mãe e meus tios, espiritismo... E assim os dias iam passando, felizes, entre a poeira e as chuvas no telhado.
Obrigada, vó e força, quero que você volte logo para casa, porque a Copa de 2014 ainda está longe e é lá que iremos comemorar os seus 100 anos!!!