A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é o principal instrumento normativo das relações de trabalho em nosso país. Mas, como ela foi redigida originalmente no governo de Getúlio Vargas, o legislador achou por bem complementá-la, em especial com a promulgação da Constituição Federal em 1988.
E o assunto que quero abordar hoje é justamente o da licença maternidade, direito constitucionalmente assegurado a mães trabalhadoras, que gerou uma consulta a mim hoje ao chegar para o trabalho.
A CF estabelece que a empregada, após dar a luz, terá 120 dias de licença maternidade. No caso do empregado, pasmem, a licença paternidade é de míseros 05 dias.
Em 2008, o governo federal criou através de Lei o Programa Empresa Cidadã, que prorroga o prazo da licença maternidade por mais sessenta dias, estendendo o benefício de quatro para seis meses.
É claro que, apesar do alarde feito à época, faltava a regulamentação desta Lei, que somente pôde ser aplicada a partir de janeiro de 2010.
Isto porque a prorrogação é facultada ao empregador, que opta ou não em aderir ao Programa Empresa Cidadã. Mas qual a vantagem para a empresa? Dedução do imposto devido pela empresa, dos salários pagos à empregada nestes dois meses complementares de licença maternidade.
Então não é uma faculdade da empregada, uma escolha dela, gozar de 120 ou 180 dias de licença maternidade. Muito menos ela pode ameaçar a sua empregadora, dizendo que irá tirar 180 dias, sob pena de ser considerada tal atitude como abandono de emprego, a ausência superior a 30 dias, após o término da licença maternidade e então ela estará sujeita a sofrer as conseqüências de ser despedida por justa causa.
Inegável a importância da mãe na primeira infância, o contato com seu bebê, a amamentação pelo período mínimo de seis meses. E também do pai, já que um número cada vez menor de famílias pode arcar com os custos de contratar empregada doméstica ou babá. Acho lamentável que o Programa Empresa Cidadã apenas contemple as mães e tenha deixado de lado a figura paterna.
A conclusão a que se chega é de que no Brasil a carga tributária enfrentada pelas empresas ainda não vê alívio no simples abatimento dos salários pagos à empregada pela extensão da licença maternidade, motivo pelo qual a adesão ainda é fraquíssima e os benefícios experimentados por um número mínimo de mães trabalhadoras.
E o assunto que quero abordar hoje é justamente o da licença maternidade, direito constitucionalmente assegurado a mães trabalhadoras, que gerou uma consulta a mim hoje ao chegar para o trabalho.
A CF estabelece que a empregada, após dar a luz, terá 120 dias de licença maternidade. No caso do empregado, pasmem, a licença paternidade é de míseros 05 dias.
Em 2008, o governo federal criou através de Lei o Programa Empresa Cidadã, que prorroga o prazo da licença maternidade por mais sessenta dias, estendendo o benefício de quatro para seis meses.
É claro que, apesar do alarde feito à época, faltava a regulamentação desta Lei, que somente pôde ser aplicada a partir de janeiro de 2010.
Isto porque a prorrogação é facultada ao empregador, que opta ou não em aderir ao Programa Empresa Cidadã. Mas qual a vantagem para a empresa? Dedução do imposto devido pela empresa, dos salários pagos à empregada nestes dois meses complementares de licença maternidade.
Então não é uma faculdade da empregada, uma escolha dela, gozar de 120 ou 180 dias de licença maternidade. Muito menos ela pode ameaçar a sua empregadora, dizendo que irá tirar 180 dias, sob pena de ser considerada tal atitude como abandono de emprego, a ausência superior a 30 dias, após o término da licença maternidade e então ela estará sujeita a sofrer as conseqüências de ser despedida por justa causa.
Inegável a importância da mãe na primeira infância, o contato com seu bebê, a amamentação pelo período mínimo de seis meses. E também do pai, já que um número cada vez menor de famílias pode arcar com os custos de contratar empregada doméstica ou babá. Acho lamentável que o Programa Empresa Cidadã apenas contemple as mães e tenha deixado de lado a figura paterna.
A conclusão a que se chega é de que no Brasil a carga tributária enfrentada pelas empresas ainda não vê alívio no simples abatimento dos salários pagos à empregada pela extensão da licença maternidade, motivo pelo qual a adesão ainda é fraquíssima e os benefícios experimentados por um número mínimo de mães trabalhadoras.
4 comentários:
Direitos iguais para os homens já!
Adorei o post...
Beijinho!
Excelente e didático o parecer...
Efetivamente as leis e, sobretudo,a interpretação delas em nosso judiciário parecem piada. Deveres iguais, direitos idem!!!!
Sempre achei que a licença paternidade é ridícula de tão pequena!!! Não acho que tenha que ser igual à licença maternidade por uma questão biológica (da mãe, claro!) mas creio que 1 mês seria o mínimo!!!
O problema é que o Estado não ajuda a empresa também.
Pagar 4 meses de salário e encargos sem receber NADA em troca é muito pesado.
Afinal também é interesse do Estado que a criança seja bem nutrida, mas pra variar as empresas pagam a conta.
O jeito, como sempre, é repassar o custo ao consumidor.
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