Reza a Constituição Federal, em seu artigo 133 que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
O Direito me escolheu, mas a advocacia quem escolheu fui eu. Acredito que tenho em mim nato o poder do convencimento. Porque advogar é convencer, é construir uma tese e por ela se guiar ao longo do processo.
Mas diferentemente do que pensa a imensa maioria das pessoas, advogar não implica necessariamente em enganar, mentir, usurpar. Esta idéia foi construída pela atuação de uma minoria de advogados, que crê na defesa de interesses, custe o que custar, ainda que para isso seja preciso “negociar favores”.
Minha perspectiva é de que um advogado pode sair vitorioso de uma demanda judicial, mesmo que seu cliente não tenha sido absolvido, ainda que a empresa tenha sido condenada a pagar verbas trabalhistas a um ex-funcionário, ou até o Autor não tenha conseguido que todos os seus pedidos fossem julgados procedentes. Porque quem deveria ganhar sempre é a Justiça e não apenas uma das partes.
Considero vitoriosa a Sentença justa, que observa a tese da inicial, da defesa, as provas e consegue, com base no que consta dos autos, decidir de maneira imparcial, correta, honesta.
Quem advoga ou tem contato com o Judiciário sabe que, infelizmente, existem Juízes que condenam a empresa já no momento em que o processo é distribuído para a sua Vara, sem sequer analisar as peças processuais. Uma pena. Nestes casos, perdem todos, inclusive a Justiça, que foi esquecida em prol de um convencimento íntimo do Magistrado.
Já vivenciei casos em que o Reclamante pleiteava o reconhecimento de vínculo, no entanto em seu depoimento e de suas testemunhas ficaram claros a inexistência dos pressupostos de uma relação de emprego, que são: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. O Autor confessou que não havia pessoa responsável por fiscalizar seu trabalho, que poderia se fazer substituir por um colega, que poderia se ausentar livremente, e que se não trabalhasse, também não receberia pois os pagamentos eram de acordo com a produtividade, portanto não havia salário. A empresa foi condenada em primeira instância e ainda aguarda julgamento de Recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho.
E é justamente por causa de situações como esta que o advogado é mesmo indispensável à administração da Justiça. Sem estes profissionais, o sistema seria ainda mais cruel e caótico.
Concluindo: o Advogado NÃO deve defender seu cliente ignorando a ética, dignidade da pessoa humana e responsabilidade social. Vemos diariamente casos divulgados pela mídia e advogados que argumentam em defesa de seus clientes, às vezes réus confessos, outras vezes com seus crimes gravados por câmeras, utilizando-se de torpeza, denegrindo a reputação das vítimas mortas.
Gosto sempre de comparar o ofício do advogado ao do médico. Ninguém condena este por salvar a vida de um assassino, estuprador, ladrão que chega ao pronto socorro baleado. Portanto, se a todo réu deve ser assegurado o direito à defesa por um advogado ou defensor público, que não julguemos o profissional por estar fazendo seu trabalho. Mas que não se confunda defesa com leviandade, pois todo réu tem direito à defesa, mas não tem direito a tentar eximir-se da responsabilidade pelos seus atos. Se cometeu um crime, deve pagar, mas na proporção do delito que cometeu, o advogado então deverá, com base nas leis, elaborar a melhor defesa, para que possíveis atenuantes sejam consideradas, ou mesmo agravantes excluídas, e que seja feita JUSTIÇA!