terça-feira, 22 de abril de 2008

Pitadas de Direito

Pessoal, como eu disse no início, este blog não se restringe ao universo jurídico. Mas, de vez em quando, terei a urgência em dividir meus conhecimentos nesta área com vocês.

Ontem, à beira da piscina, enquanto degustava uns acarajés com coca-cola, a conversa amena entre primas foi substituída por especulações, interjeições e perplexidade. Falávamos do caso Isabella.

O casal, pai e madrasta, havia dado entrevista transmitida em rede nacional e novos elementos da investigação policial foram divulgados, então é quase irresistível discutir o assunto.

As pessoas leigas - é como chamamos aqueles que gravitam em paralelo a nosso universo jurídico - não se conformam com a ausência de uma confissão. E, mais ainda, com a ausência da verdade nos depoimentos dos acusados.

Pois bem....

Meus caros, por mais estranho que lhes pareça, a confissão é, para o Direito Penal e Processo Penal modernos, o que menos importa. Até pelo fato de, algumas vezes, ser arrancada de forma pouco ortodoxa em Delegacias. E há ainda aqueles que confessam por medo do verdadeiro criminoso, ou ainda por amor a este.

Então, mais importante que o acusado DIZER que cometeu o crime, é PROVAR que ele o fez.

Graças a técnicas de investigação, exames e equipamentos de última geração, aquilo que assistimos em seriados americanos se mostra eficaz em casos como este que acompanhamos, da menina Isabella. Mesmo tendo sido lavados, tecidos que contêm vestígios de sangue servem como prova, a própria vítima conta o que lhe foi feito, já dizia minha brilhante professora de Medicina Legal, Dra. Teresa. E os peritos vão montando o quebra-cabeça até a última peça se encaixar.

Não esperem uma confissão, ela não virá neste caso. Isto porque os acusados em questão vêm sendo orientados, de maneira meticulosa, pelos seus advogados.

O que não os impede de cometer erros, como "esquecer" que pessoas muito "família" estariam abraçados ou de mãos dadas ao dar aquela entrevista, demonstrando a harmonia que se desejava transmitir. É que advogado até faz milagre... mas não transforma latão em ouro.

Outro esclarecimento: aquele que é acusado de um crime NÃO está obrigado a dizer a verdade. Por mais revoltante que lhes pareça, principalmente diante de um caso como este, somente quem presta compromisso são as testemunhas. Acusado, indiciado, réu pode mentir à vontade. Tentar se safar, não produzir provas que lhe prejudiquem.

Exatamente por isso é que eles não estão obrigados, também, a participarem da reconstituição que deve acontecer nos próximos dias. Podem ser conduzidos ao local pela Polícia, e lá simplesmente acompanhar os trabalhos, sem ajudar a elucidar o que quer que seja.

Espero, diante dos esclarecimentos, lançar um pouco de luz sobre este caso tão sombrio e que tanto machuca a classe média que nele se vê representada. Sem esquecer que, desde Isabella, outras crianças com certeza foram vitimadas por aqueles em quem mais confiavam, não só neste país, como também mundo afora.

Um comentário:

Carla Vanessa disse...

Leticia,
sou uma jovem estudante de direito, digo jovem porque vou me formar esse ano, mas não estou na idade convencionada pela sociedade, já passei dela e na época escolhi outra profissão.
Agora resolvi deixar a primeria profissão e casar com o direito, advogar (ah que prazer!)
E, a partir de agora, sou sua leitora fã!
Parabéns pelas suas linda e emotivas palavras.
Carla Vanessa